TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Percentual sobre patrimônio do Fundo, pago anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia. Pode variar de instituição para instituição e de produto para produto. Para saber qual a taxa do fundo, consulte o prospecto, que pode ser encontrado no site do próprio distribuidor.
Para Fundos que podem comprar cotas de outros fundos, existe a taxa máxima de administração. Isso porque, ao se investir em outro fundo, o fundo inicial também estará pagando taxa de administração. Assim, o cliente final deve ter ciência de qual seria a taxa de administração máxima, que pode ser cobrada pelo fundo onde é feita aplicação.
TAXA DE SAÍDA
Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas com um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo. A taxa de saída estará prevista na lâmina e no regulamento de cada fundo, se for aplicável.
TAXA DE PERFORMANCE
Taxa cobrada do cotista semestralmente (desde que prevista em seu regulamento) se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de remunerar uma boa gestão.
A taxa de performance é cobrada do cotista somente quando a rentabilidade do Fundo superar a de seu indicador de referência (benchmark). Esta cobrança é realizada apenas sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark, e se a rentabilidade for positiva. Caso a performance do Fundo seja negativa, não haverá cobrança da taxa de performance, mesmo se exceder o benchmark.
Exemplo: Se um Fundo apresenta taxa de performance de 20% sobre o que exceder a variação do CDI, significa que, se a rentabilidade do fundo ultrapassar essa marca, você ficará com 80% do excedente:
• Rendimento do Fundo no ano: 15%
• Variação do CDI no ano: 10%
• Excedente que incidirá a performance: 5%
• Taxa de performance ou remuneração "extra" que será paga: 1%