As aplicações em fundos de investimento, em sua maioria, estão sujeitas a dois tipos de tributos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Ambos são retidos na fonte, isto é, incidem automaticamente no momento do resgate da aplicação, e o investidor não precisa pagá-los via boletos ou guias.
A exceção a essa maioria são os chamados fundos de debêntures incentivadas, que são isentos da tributação de IR e IOF para pessoas físicas. Outro caso particular são os fundos de ações, que são isentos de IOF.
A indústria de fundos apresenta uma diversidade de classificações: Renda fixa, Multimercado, Ações e Cambial, além das respectivas subcategorias. Apesar disso, quando se trata de regime de tributação, os tipos se resumem em apenas quatro: Curto Prazo, Longo Prazo, Renda Variável e Incentivado.
Regimes de tributação de IR
Curto Prazo
São classificados no regime de curto prazo os fundos que possuem uma carteira de títulos cujo prazo médio é menor ou igual a 365 dias. Vale ressaltar que a classificação em si não depende do tempo de permanência do investidor, período em que ele está investido no produto, mas apenas do portfólio do fundo. Por outro lado, a alíquota do imposto de renda que incide sobre o lucro da aplicação varia conforme o tempo de permanência
Podem ser classificados no regime de curto prazo tanto fundos de renda fixa, quanto multimercados e cambiais – como mencionado, o tipo depende exclusivamente da composição da carteira do fundo.
Longo Prazo
São classificados no regime de longo prazo os fundos que possuem uma carteira de títulos cujo prazo médio é maior que 365 dias. Assim como para os fundos de curto prazo, a classificação de longo prazo depende unicamente da carteira do fundo, e a alíquota do imposto varia conforme o tempo de permanência do investidor, pela tabela regressiva
Também podem ser classificados nesse regime fundos de renda fixa, multimercados e cambiais.
Renda Variável
São classificados no regime de renda variável os fundos que mantém, no mínimo, 67% da parcela comprada do patrimônio líquido alocado em ações. Note que, por definição, todos os fundos de ações (FIAs) são classificados nesse regime, mas os multimercados também podem ser enquadrados – basta que o fundo mantenha a parcela de pelo menos 67% alocado em ações.
Para esse regime, independentemente do tempo de permanência, a alíquota incidente é a menor da tabela regressiva, de 15%.
Incentivado
Essa categoria é atribuída aos fundos de debêntures incentivadas, que investem em títulos da dívida de empresas do setor de infraestrutura. Tais papéis são enquadrados na Lei 12.431 de 2011 e recebem um incentivo fiscal. Assim, os fundos de debêntures incentivadas não apresentam tributação de IR para pessoas físicas.
Para as aplicações feitas por pessoas jurídicas em fundos de debêntures incentivadas, há incidência do IR e a alíquota vale 15% independentemente do período investido.